Outro problema que as empresas podem enfrentar é o de, sem perceber, colaborarem com “bot nets” que são redes formadas por máquinas “zumbis” e que tem o propósito nefasto de promover ataques de DDoS (negação de serviço), com o objetivo de derrubar outros servidores conectados a rede.
Ao navegar pela web ou ler um e-mail, um usuário, vítima de engenharia social pode inadvertidamente clicar em um link que aparentemente tem uma função que lhe interessa, mas que mascara a sua real finalidade, que é propagar códigos maliciosos como malwares, por exemplo, que se instalam na máquina e permitem ao seu criador assumir remotamente o controle da máquina para a execução de ações criminosas.
Em uma eventual investigação para saber quem realizou o ataque ao alvo, imagine só qual IP vai ser identificado? Garanto que não será o de quem criou o malware.
85% dos malwares – vírus, spywares e outros códigos maliciosos – que contaminam ambientes computacionais corporativos provêm da web e são baixados, na grande maioria dos casos, involuntariamente.
Via de regra, o filtro de conteúdo web trabalha com uma base de endereços que é separada em categorias para que a empresa possa estabelecer regras e políticas de uso que impeçam o acesso a sites considerados inapropriados ou potencialmente perigosos para empresa. Esta base de endereços deve ser atualizada pelo fabricante periodicamente, quanto mais atualizada mais eficaz é a solução. Outro ponto essencial a ser considerado é a riqueza de relatórios e estatísticas que o filtro de conteúdo oferece, é por meio deles que a empresa afere o bom uso da web e se protege contra demandas judiciais que podem ser extremamente nocivas a sua reputação.